domingo, 14 de novembro de 2010

O Código de Ética Médica e os Cuidados Paliativos

Capítulo V
RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES
É vedado ao médico:


Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.

Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.

Fonte: Código de Ética Médica

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